1. Introdução
A Softline, incluindo suas subsidiárias (“Softline”) está comprometida em realizar
seus negócios de forma transparente e de acordo com os mais altos padrões éticos.
Isso significa que os negócios da Softline sempre devem ser realizados em estrita
conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
A Softline se esforça para alcançar relacionamentos mutuamente benéficos com
fornecedores, construídos sobre valores comuns e comportamentos esperados. O
Código de Ética Corporativa e Compliance da Softline (nosso “Código”) descreve os
comportamentos que esperamos de nossos colaboradores. Este Código de Conduta
do Fornecedor da Softline (nosso “Código do Fornecedor”) contém partes relevantes
do nosso Código que são aplicados a você como uma parte importante de nossa
cadeia de suprimentos.
2. Base do código do fornecedor
A Softline está comprometida em realizar os negócios de forma responsável e
sustentável. Exigimos o mesmo de nossos fornecedores. Nosso Código e nosso
Código do Fornecedor são baseados em nossos Valores da Softline, descritos aqui:
Liderança
- Nós nos esforçamos para ser a N.° 1 nas principais linhas de nosso negócio.
- Assumimos a responsabilidade por nossas promessas e ações.
Amamos o que fazemos. Somos curiosos, assertivos e não paramos de nos
desenvolver. Nossa confiança é baseada na experiência prática e nos permite
assumir compromissos firmes e a responsabilidade pelo resultado.
Foco no cliente
Escutamos nossos clientes e os entendemos, além de criarmos valor comercial para
eles. Estamos interessados em entender e resolver as tarefas de nossos clientes.
Nosso objetivo é construir relações de confiança de longo prazo com os clientes,
bem como sempre cumprir nossas promessas. Oferecemos uma variedade de
opções para encontrar a solução mais eficaz para cada tarefa. Como resultado,
podemos colaborar efetivamente em grupos de trabalho e melhorar junto com
nossos clientes e parceiros.
A equipe é a essência de nosso negócio
- O sucesso da equipe é o sucesso de todos.
- Somos uma equipe global.
A Softline segue com seus colaboradores o princípio da parceria honesta e baseada
na confiança. Agradecemos a contribuição de cada colaborador, seu profissionalismo e sua lealdade à causa comum. Os integrantes da equipe da Softline se respeitam e também reverenciam a cultura e as regras de cada país em que atuam. Ajudamos nossos colaboradores a crescer e se desenvolver. Facilitamos a aprendizagem não apenas por meio de cursos e programas padrão, mas também com o apoio de colegas experientes, uma base de conhecimento interna e a oportunidade de participar de vários projetos, inclusive internacionais.
Inovações
- Conhecemos e antecipamos as tendências de desenvolvimento do mercado.
- Nosso foco é encontrar oportunidades de crescimento.
- Fazemos investimentos substanciais e prestamos muita atenção em tecnologias de ponta e projetos inovadores.
Nunca paramos de acompanhar as últimas tendências e tecnologias, integrando as
melhores abordagens e soluções a nosso portfólio. Desenvolvemos ativamente
produtos e serviços proprietários.
Tudo muda, e nós mudamos. Estamos empenhados em aprender e melhorar.
Cuidamos de questões e moldamos o futuro com nossos clientes e parceiros.
Negócio responsável
- Apoiamos o uso sustentável de recursos e um estilo de vida saudável.
- Respeitamos a legislação e a ética empresarial.
- Respeitamos as tradições de todos os países.
Realizamos nossos negócios em estrita conformidade com as leis dos países em
que operamos e os regulamentos internacionais. A Softline respeita as tradições
nacionais dos países em que opera, seus valores culturais e normas adotadas. Nós
incentivamos o uso sustentável de recursos e participamos de campanhas
beneficentes, iniciativas educacionais e programas que promovem um estilo de
vida saudável.
3. A quem o Código do Fornecedor é aplicado
Este Código do Fornecedor é aplicado a fornecedores de bens e serviços – e seus colaboradores – em seu trabalho com a Softline, por meio de um acordo contratual. Ele não é aplicado a transações individuais, como uma corrida de táxi, jantar em um restaurante ou qualquer tipo de transação semelhante. O grupo que chamamos coletivamente de “fornecedores” inclui fornecedores, subcontratados, prestadores de serviços, consultores, intermediários e agentes. Como fornecedor, você deve assegurar que as práticas e princípios descritos neste Código do Fornecedor fluam para baixo em sua própria cadeia de suprimentos.
4. Requisitos obrigatórios para fazer negócios com a Softline
4.1 Conflito de interesse
A Softline respeita a privacidade de seu fornecedor. No entanto, as situações nas
quais os interesses pessoais contradizem os interesses comerciais devem ser
evitadas. Portanto, é inaceitável quando as decisões são baseadas não apenas na
conveniência do negócio, mas também em motivos influenciados pelo interesse
pessoal dos colaboradores de gerentes e fornecedores.
Os fornecedores devem evitar qualquer interação com qualquer colaborador da
Softline que possa entrar em conflito ou pareça entrar em conflito com os melhores
interesses da Softline.
Por exemplo, os fornecedores não devem empregar ou fazer pagamentos a
qualquer colaborador da Softline durante o curso de qualquer transação entre o
fornecedor e a Softline. Caso o colaborador de um fornecedor tenha uma relação
familiar com um colaborador da Softline (como cônjuge, pai, irmão, avô, filho, neto,
mãe ou sogro etc.) ou o colaborador de um fornecedor tenha qualquer outro
relacionamento com um colaborador da Softline que possa representar um conflito
de interesses, o fornecedor deverá divulgar tal circunstância à Softline.
Conflitos de interesses envolvendo um colaborador da Softline devem ser
totalmente divulgados por escrito. Para divulgar qualquer conflito de interesse, os
fornecedores entrarão em contato com o gerente ou o Diretor de Compliance Global
da Softline.
4.2 Presentes e hospitalidade
Os fornecedores não devem oferecer nenhum presente1, viagem, refeição ou
entretenimento a um colaborador da Softline em qualquer situação em que possa
influenciar, ou pareça influenciar, qualquer decisão do colaborador em relação ao
fornecedor. Na medida do mérito das circunstâncias, os fornecedores poderão
oferecer presentes modestos, refeições ou entretenimento aos colaboradores da
Softline, caso não violarem nenhuma lei e se eles:
- não sejam dinheiro ou equivalentes a dinheiro
- sejam consistentes com a prática comercial habitual e a política da empresa fornecedora
- não sejam frequentes ou dispendiosos.
Esta regra também é aplicada para familiares de colaboradores da Softline2.
4.3 Práticas de combate ao suborno e à corrupção
Os fornecedores não devem se envolver em qualquer forma de suborno comercial ou esquema de propina ou, de outra forma, oferecer qualquer incentivo a qualquer
colaborador da Softline ou família ou amigos, a fim de obter ou manter os negócios
da Softline.
Os fornecedores devem cumprir as leis de combate ao suborno aplicáveis no país
em que o respectivo contrato é celebrado, assinado ou concedido, bem como todas
as leis internacionais que tratam de suborno de Agentes Públicos3 ou pessoas
privadas4.
Em relação a qualquer transação relacionada à fabricação, distribuição ou entrega
de bens ou serviços à Softline, ou que, de outra forma, envolva a Softline, o
fornecedor não deve transferir nada de valor, direta ou indiretamente, a qualquer
Agente Público, colaborador de uma empresa controlada pelo governo ou partido
político, a fim de obter qualquer benefício ou vantagem indevida (p. ex., em relação
a licenças regulatórias, alfândegas ou procedimentos judiciais e legislativos), nem
para qualquer pessoa privada.
Os fornecedores devem manter um registro escrito atual e preciso de todos os
pagamentos (incluindo quaisquer presentes, refeições, entretenimento ou qualquer
outra coisa de valor) feitos em nome da Softline, ou fora de fundos fornecidos pela
Softline. Os fornecedores devem fornecer uma cópia desses pagamentos à Softline,
quando solicitados.
4.4 Registros contábeis e comerciais
As informações e os registros precisos e confiáveis são essenciais para cumprir as
obrigações financeiras, legais e de gestão da Softline, bem como são necessários
para refletir de forma justa as transações da Softline. Os fornecedores devem
manter registros precisos de todos os assuntos relacionados aos negócios do
fornecedor com a Softline.
Isso inclui o registro adequado, imediato e completo de todas as despesas e
pagamentos e a disponibilidade de evidências e de documentação de apoio. Os
fornecedores não devem impedir, atrasar ou, de outra forma, impedir a Softline de
processar de forma adequada e oportuna os documentos contábeis. A alteração ou
manipulação de qualquer documento de forma que possa afetar o registro
transparente e preciso será considerada infração grave.
4.5 Uso de ativos da Softline
No momento em que o fornecimento de bens ou a execução de serviços exigir o
uso de propriedade, suprimentos, equipamentos e outros ativos da Softline, os
fornecedores serão obrigados a fazê-lo com responsabilidade e garantir que tais ativos sejam utilizados para os fins pretendidos e por pessoas devidamente
autorizadas.
Os fornecedores devem proteger e utilizar com responsabilidade a propriedade da
Softline e outros ativos tangíveis e intangíveis. Os fornecedores não devem utilizar
nenhuma marca registrada da Softline ou qualquer outra propriedade intelectual, a
menos que seja expressamente permitido por escrito pela Softline.
4.6 Uso de recursos tecnológicos
No momento em que o fornecimento de bens ou a execução de serviços exigir a
utilização de equipamentos, sistemas e dispositivos tecnológicos da Softline, os
fornecedores não poderão fazê-lo para fins diferentes daqueles autorizados pela
Softline ou que estejam diretamente relacionados ao cumprimento dos objetivos do
contrato relevante.
Os fornecedores que operam os recursos tecnológicos da Softline serão informados
sobre as restrições do usuário e não violarão os acordos de licenciamento ou farão
qualquer coisa que comprometa a responsabilidade da Softline ou sujeite a
responsabilidade da Softline a terceiros ou a autoridade governamental.
Os recursos tecnológicos da Softline serão tratados de acordo com as leis aplicáveis
e as políticas da Softline.
A Softline reserva-se o direito de monitorar, a qualquer momento e sem aviso
prévio, a utilização de seus recursos de tecnologia da informação e, portanto, de
acessar, analisar, copiar ou recuperar arquivos, documentos, registros, bases de
dados, mensagens eletrônicas, atividade de internet e quaisquer outros
informações geradas a partir da utilização dos recursos de tecnologia da informação
da Softline. Assim, os usuários dos recursos de tecnologia da informação da Softline
não devem ter qualquer expectativa de privacidade sobre as informações ou
comunicações geradas ou transmitidas ou armazenadas nos recursos de tecnologia
da informação da Softline.
As informações e os dados armazenados nas instalações e recursos de tecnologia
da informação da Softline (incluindo os computadores da Softline) pertencem à
Softline e, portanto, a Softline pode optar por fornecer essas informações aos
reguladores ou terceiros, se julgar necessário ou aconselhável.
4.7 Proteção de informações e uso legítimo
Os fornecedores devem manter em sigilo todas as informações a que tenham
acesso na execução de seus trabalhos, serviços ou fornecimento de mercadorias
para a Softline, mesmo que tais informações não sejam classificadas ou não de
forma específica acerca da Softline, e atuar para prevenir seu uso indevido, roubo,
fraude ou divulgação imprópria.
Em todos os casos, os fornecedores devem utilizar as informações que recebem ou
às quais possam ter acesso de forma legítima, para a finalidade específica em que
foram divulgadas, recebidas ou acessadas e em conformidade com as leis
aplicáveis (incluindo, sem limitação, regulamentos antitruste, proteção do
consumidor, privacidade de dados etc.). A Softline não tolerará o uso indevido,
desonesto, não autorizado, ilegal ou impróprio de qualquer informação, ainda que os mesmos benefícios ou de outra forma determinem uma vantagem para a Softline.
Os fornecedores devem ter todo o cuidado ao lidar, discutir ou transmitir
informações sensíveis ou confidenciais que possam afetar a Softline, seus
colaboradores, clientes, a comunidade empresarial ou o público em geral. Os
fornecedores são diretamente responsáveis por tomar as medidas necessárias para
proteger as informações da Softline contra danos ou perdas e garantir sua custódia
segura. A divulgação de informações financeiras pode influenciar as ações dos
acionistas e potenciais investidores e, possivelmente, violar as leis de valores
mobiliários. A responsabilidade dos fornecedores de manter as informações
confidenciais da Softline como confidenciais é uma obrigação contínua, mesmo
após sua atribuição ou contrato com a Softline.
4.8 Privacidade de dados
Os fornecedores se comprometem a proteger as expectativas devidas de
privacidade das informações pessoais de todos com quem fazem negócios,
incluindo fornecedores, clientes, consumidores e colaboradores. Eles devem
cumprir as leis de privacidade/proteção de dados e informações/segurança
cibernética e requisitos regulatórios, no momento em que as informações pessoais
são coletadas, armazenadas, processadas, transmitidas e compartilhadas.
Os fornecedores se comprometem com a criação e a manutenção de documentos e
registros para garantir a conformidade regulatória e a conformidade com os
requisitos da empresa, juntamente com a confidencialidade adequada para
proteção da privacidade.
Ao processar dados pessoais em nome de empresas da Softline, como
processadores/importadores ou controladores conjunto, os fornecedores se
comprometem a se submeter às avaliações de conformidade de
privacidade/proteção de dados e concluir a documentação adequada para
compartilhamento de dados.
4.9 Informações privilegiadas
Caso os Fornecedores estejam cientes de informações materiais não públicas
relacionadas à Softline ou a seus negócios, eles não poderão comprar, vender ou
negociar valores mobiliários da Softline ou de qualquer empresa que negocie com a
Softline ou se envolva em qualquer outra ação para tirar proveito dessas
informações.
4.10 Conformidade com a lei
Os fornecedores são responsáveis por garantir que seus diretores, dirigentes,
colaboradores e subcontratados, representantes ou agentes entendam e cumpram
este Código do fornecedor, inclusive quando este Código do fornecedor define um
padrão mais elevado do que os requisitos legais, mas sem entrar em conflito com
eles. As práticas alfandegárias ou locais nunca têm precedência sobre os requisitos
legais.
4.11 Concorrência justa, honesta e transparente
A Softline está comprometida com os valores de concorrência justa, honesta e
transparente. As leis de concorrência e antitruste em todo o mundo objetivam
proibir restrições irracionais ao comércio e preservar a concorrência. A Softline
espera que seus fornecedores atuem de acordo com essas leis e evitem violações
da concorrência/antitruste, incluindo fixação de preços, manipulação de licitações,
alocação de mercado ou cliente e abuso de posição dominante.
As penalidades por violar as leis de concorrência e antitruste são severas. Além de
multas materiais e outras penalidades, os indivíduos considerados culpados das
ofensas mais graves podem ser condenados à prisão. A Softline se esforça para
observar estritamente as leis de concorrência e antitruste de todos os países nos
quais faz negócios.
4.12 Combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
A Softline está obrigada a cumprir estritamente todas as leis e regulamentos
aplicáveis de combate à lavagem de dinheiro (“CLD”) e ao financiamento do
terrorismo (“CFT”). A Softline espera que seus fornecedores:
- não se envolvam ou tentem se envolver conscientemente em qualquer transação que envolva receitas derivadas de atividades ilegais.
- executem as responsabilidades aplicáveis relacionadas à CLD/CFT com a maior boa-fé e imediatamente relatem para nós qualquer assunto suspeito de estar relacionado à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo.
- não negociem com indivíduos e entidades designados (como suspeitos de terrorismo ou narcotraficantes) que estejam sujeitos a sanções econômicas internacionais.
4.13 Restrições comerciais
As transações do fornecedor com a Softline devem estar sempre em estrita
conformidade com todas as sanções econômicas relevantes e as leis e os
regulamentos de controle de exportação, incluindo, sem limitação, todas as
sanções econômicas e regimes de controle de exportação aplicáveis à Softline,
incluindo, sem limitação, a União Européia, o Reino Unido, a Autoridade Monetária
de Hong Kong; o Banco Mundial; a Secretaria de Estado da Economia da Suíça
(SECO); agências governamentais relevantes e instituições dos países e
organizações acima, incluindo a OFAC, o Departamento de Estado dos EUA, o
Departamento de Comércio dos EUA e o Tesouro de Sua Majestade; qualquer outro
governo, autoridade nacional ou supranacional.
Na execução do acordo relevante ou de qualquer transação relacionada à Softline,
os fornecedores não devem incluir ou envolver, direta ou indiretamente, qualquer
parte proibida, sancionada ou designada sob os regimes de sanções mencionados,
incluindo, sem limitação, as partes na Lista de Cidadãos Especialmente Designados
e Pessoas Bloqueadas dos Estados Unidos administradas pelo Departamento de
Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos Estados Unidos ou qualquer
entidade de propriedade ou controlada por tal parte proibida, sancionada ou
designada.
Os fornecedores não devem, direta ou indiretamente, vender, fornecer, exportar,
reexportar, transferir, desviar, emprestar, arrendar, consignar ou de outra forma
liberar ou descartar qualquer equipamento, produto, serviço, software ou tecnologia
recebida no âmbito do contrato relevante ou dentro da realização de qualquer
transação com a Softline para ou através de qualquer indivíduo, entidade ou
destino, ou para qualquer uso proibido pelas leis ou regulamentos de qualquer
jurisdição aplicável, sem ter obtido autorização prévia das autoridades
governamentais competentes, conforme exigido por todas essas leis e
regulamentos.
4.14 Trabalho e direitos humanos
A Softline está empenhada em realizar todas as suas operações de forma
consistente com os princípios dos direitos humanos aplicáveis aos negócios e com a
Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Softline espera que seus fornecedores sigam os mesmos padrões.
A Softline rejeita todas as formas de trabalho forçado ou infantil, assim como a
escravidão contemporânea e o tráfico de pessoas. Este posicionamento é aplicado
não apenas à nossa empresa, mas também aos nossos fornecedores. Trabalho
forçado é qualquer trabalho ou serviço que uma pessoa é forçada a realizar contra
sua vontade sob ameaça de punição, ou o trabalho para o qual a pessoa não deu
consentimento voluntário.
Os fornecedores devem atuar em conformidade com os princípios artigos na
Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT (Organização
Internacional do Trabalho). Isso inclui a proibição de trabalho infantil, trabalho
forçado e comportamento discriminatório, bem como o reconhecimento dos direitos
à liberdade de associação e à negociação coletiva.
A Softline valoriza e respeita as culturas e tradições das comunidades nas quais
trabalha, bem como trabalha ativamente para considerar a saúde, a segurança, o
meio ambiente, os direitos humanos e o bem-estar econômico dessas comunidades
em todas as suas operações e espera que seus fornecedores sigam, respeitem e
fomentem esses valores em todas as negociações e transações com a Softline.
4.15 Discriminação e assédio
A Softline se esforça para criar e manter um ambiente de trabalho no qual cada
colaborador tenha a oportunidade de crescer, desenvolver-se e contribuir
totalmente para o sucesso da Softline. O assédio sexual e o assédio de qualquer
outro tipo, a intimidação ou a discriminação de qualquer colaborador não serão
tolerados.
Os fornecedores não devem sujeitar qualquer pessoa a discriminação no emprego,
incluindo contratação, salário, benefícios, promoção, disciplina, rescisão ou
aposentadoria, com base em sexo, raça, religião, idade, deficiência, orientação
sexual, nacionalidade, opinião política ou social ou origem étnica.
Os fornecedores devem tratar seus colaboradores com respeito e dignidade.
Nenhum colaborador estará sujeito a assédio ou abuso físico, sexual ou psicológico.
4.16 Saúde e segurança
Os fornecedores fornecerão um ambiente de trabalho seguro e saudável para
prevenir acidentes e danos à saúde decorrentes, relacionados ou ocorridos durante
o trabalho ou como resultado da operação das instalações do empregador.
Além disso, qualquer representante do fornecedor que fornece serviços no local em
uma instalação da Softline é obrigado a aderir a todos os padrões de saúde e
segurança da Softline.
4.17 Meio ambiente
A Softline visa a melhoria contínua do desempenho ambiental, concentrando seus
esforços nas áreas de maior impacto em nossas vendas, distribuição e escritórios. A
Softline busca cumprir e espera que todos os fornecedores cumpram o espírito e a
letra das leis e regulamentos ambientais aplicáveis. Onde não houver nenhum, os fornecedores devem definir para si padrões próprios elevados e adequados.
Os fornecedores devem garantir o cumprimento de todas as leis e regulamentos
ambientais aplicáveis e adotar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais,
empreendendo iniciativas para promoção de uma maior responsabilidade ambiental
e pelo desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente corretas, com o
melhor de suas habilidades.
O escopo desses planos ambientais deve ser apropriado em relação à natureza do
negócio do fornecedor e aos riscos relacionados ao negócio.
4.18 Relato de má conduta
Os fornecedores que acreditam que um colaborador da Softline, qualquer pessoa
que atua em nome da Softline ou qualquer colaborador ou representante do
fornecedor relacionado aos serviços ou ao fornecimento para a Softline tenha se
envolvido em conduta ilegal, imprópria ou qualquer violação potencial deste Código
do Fornecedor deve relatar imediatamente a questão falando com o gerente da
Softline relevante, o Diretor de Compliance Global ou confidencialmente por meio
do canal de Denúncias da Softline, no endereço speakup@softline.com.
O relacionamento de um fornecedor com a Softline não será afetado por um relato
de má conduta feito de boa-fé. Da mesma forma, os fornecedores não retaliarão ou
poderão tolerar retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, relate má
conduta suspeita ou conhecida. “Boa-fé” significa que, de acordo com o
conhecimento e a crença de uma pessoa, tudo o que é relatado é verdadeiro e tudo
o que é conhecido é relatado.
4.19 Avaliação e monitoramento de fornecedores
A aceitação e a conformidade consistente com este Código do Fornecedor constitui
parte integrante do procedimento de gestão e de avaliação da Softline para os
fornecedores. De acordo com a abordagem baseada em risco da Softline, os
fornecedores podem ser elegíveis para fornecer credenciais de integridade
específicas ou adicionais e cumprir com medidas adicionais para verificar a
conformidade com os requisitos deste Código do Fornecedor. Consequentemente, a
Softline reserva-se o direito de fazer solicitações de informações periódicas de
fornecedores, incluindo inspeções e/ou auditorias – com ou sem o apoio de terceiros
– de instalações, operações e livros e registros relevantes, para comprovar a
conformidade dos fornecedores com o Código do Fornecedor.
Caso um fornecedor não cumpra o Código do Fornecedor e o não cumprimento não
seja insignificante, a Softline reservar-se-á o direito de rescindir o contrato e a
relação comercial com o fornecedor, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e
recursos disponíveis.
Todos os fornecedores que trabalham com a Softline devem confirmar sua
aceitação deste Código do Fornecedor, assinando a Carta-Compromisso com o
Código de Conduta do Fornecedor da Softline no formulário estabelecido no Anexo
1 deste Código do Fornecedor.
S.V. Chernovolenko,
Diretor Executivo Global da Softline
Anexo 1. Código de Conduta do Fornecedor da Softline - Carta-Compromisso
O abaixo-assinado é um Fornecedor da Softline (conforme definido pelo Código de
Conduta do Fornecedor da Softline).
1. Ao assinar este documento, reconhecemos e concordamos que:
- a. o Código do Fornecedor descreve as expectativas mínimas da Softline em relação aos Fornecedores da Softline (incluindo nossa organização) em relação a:
- i. conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis,
- ii. direitos humanos e condições de trabalho,
- iii. combate à corrupção, combate à lavagem de dinheiro, restrição
- comercial e
- iv. sustentabilidade ambiental;
- b. o Código do Fornecedor pode ser periodicamente alterado ou atualizado pela Softline; e
- c. o Código do Fornecedor inclui uma expectativa contínua de que os Fornecedores (incluindo nossa organização) levantem questões relevantes de boa-fé junto à Softline.
2. Em nome da minha organização:
- a. Confirmo que as expectativas da Softline são compreendidas, conforme estabelecido no Código do Fornecedor;
- b. Assumo o compromisso de que manteremos os princípios do Código do Fornecedor em nossas políticas, procedimentos e práticas cotidianas; e
- c. Reconheço e concordo que o Código do Fornecedor faz parte de nossos termos e condições contratuais com a Softline (porém não reduzirá, alterará ou substituirá quaisquer outras obrigações que possam ser impostas por qualquer contrato, lei, regulamento aplicável ou de outra forma).
¹“Presente” significa qualquer coisa de valor que inclui, sem limitação, qualquer gratificação, favor (como, por exemplo, a concessão de permissão para utilizar veículos ou instalações), dinheiro ou equivalentes a dinheiro, viagens, hospedagem, refeições, entretenimento, propinas, empréstimos, recompensas, doações, empregos, fornecimento de instalações ou serviços a menos do que o custo total, emprego ou retenção de serviços e qualquer outra vantagem ou benefício de qualquer tipo (constituintes ou derivados de fundos ou ativos corporativos ou fundos ou ativos pessoais ou de terceiros).
² Cônjuge, pais, irmãos, avós, filhos, netos, pais do cônjuge ou companheiros em coabitação. Parentes também incluem qualquer membro da família que more com o colaborador ou dependa financeiramente dele.
³ Agente Público significa: A) um servidor público; B) um representante eleito; C) um oficial ou colaborador de uma autoridade estadual e/ou um órgão do governo local, incluindo instituições educacionais, instituições de saúde, instituições militares, autoridades policiais e aduaneiras, serviços fiscais e de migração, organizações que emitem licenças estaduais, sanções, autorizações, etc.; D) um representante ou colaborador de sociedade, empresa, organização comercial ou estrutura total ou parcialmente detida pelo Estado; E) representante ou colaborador de organizações internacionais como as Nações Unidas, o Comitê Olímpico Internacional, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e outras; F) um dirigente ou ativista de partido político; G) um candidato a qualquer cargo político. “Agente Público” também inclui um filho, cônjuge, pai ou irmão de um Agente Público.
4 “Pessoa Privada” significa (A) qualquer pessoa física de qualquer nacionalidade ou nacionalidade que seja colaborador ou representante de uma empresa, parceria, associação ou outra pessoa jurídica organizada ou existente de acordo com as leis de qualquer país, com ou sem fins lucrativos, com a qual a Softline pretende fazer negócios; e (B) qualquer filho, cônjuge, pai ou irmão de qualquer uma dessas pessoas.
Código de Conduta do Fornecedor da Softline (.pdf)